Angola: Organizações não governamentais rejeitam projecto de lei que prevê supervisão das suas actividades

Governo diz que a lei visa evitar que as organizações sejam usadas por terroristas.

Organizações não governamentais angolanas rejeitaram nesta quinta-feira, 18, a proposta de lei que sugere a supervisão das suas actividades pelo Governo para, supostamente, garantir que elas “não possam ser usadas por organizações terroristas que se passem por entidades legítimas”.

O projecto de Lei do Estatuto das Organizações Não-Governamentais (ONGs) que vai a discussão no Parlamento na próxima semana determina que o acompanhamento do exercício de actividade das ONG, após o registo, será assegurado por uma Entidade da Administração do Estado a determinar pelo Presidente da República enquanto titular do poder executivo.

De acordo com o projecto de diploma, a que a imprensa pública deu à estampa, “competirá a essa entidade da administração do Estado, acompanhar e supervisionar as actividades e programas das organizações.

O activista de Cabinda, Alexandre Kuanga Nsito, presidente da Associação para o Desenvolvimento da Cultura dos Direitos Humanos, diz que, com esta atitude, o Governo pretende “fechar as bocas, os ouvidos e os olhos da sociedade civil, acabar com as manifestações e reuniões dos cidadãos e regressar à ditadura do partido único”.

“Isto só pode acontecer em países ditatoriais”, considera aquele activista que pede aos deputados da oposição que convençam o Parlamento a ouvir o sentimento das organizações.

“Isto é um perigo para a democracia”, alerta, por seu turno, o líder da Friends of Angola, Florindo Chivucute, quem afirma ser “uma prática comum de governos autoritários usarem o argumento do terrorismo para limitar ou impedir o trabalho das ONGs”

Aquele responsável cívico considera que João Lourenço devia procurar a actividade terroristas não nas organizações não-governamentais, mas nas próprias instituições do Estado e entre entidades do seu Governo .

Para, João Malavindele, responsável da Omunga, “estamos diante de uma inconstitucionalidade”, com o argumento de que “quem deve tutelar o exercício da actividade das organizações da sociedade civil é a Constituição e a lei”.

A proposta de lei sustenta que, “tendo em conta as iniciativas locais das comunidades beneficiárias e a política social e económica definida pelo executivo, as acções das organizações poderão incidir, entre outros, na assistência humanitária e social, saúde, educação, nutrição e segurança alimentar e ambiental, desminagem, protecção e promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais”.

De recordar que em 2017 o Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade orgânica de um decreto presidencial que aprova o Regulamento das Organizações Não-Governamentais que impunha restrições à actividade das associações.

O TC alegou, na altura, que legislar sobre aquela matéria era uma competência exclusiva da Assembleia Nacional.

A decisão tinha resultado de um requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA) que pediu a declaração de inconstitucionalidade abstracta sucessiva do decreto presidencial 74/15, de 24 Março de 2015, que aprova o regulamento daquelas organizações.

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