SOLICITAÇÃO DE INTERVENÇÃO DO PRESEIDENTE DA REPÚBLICA NO CASO DEMOLIÇÃO DE CASAS NO ZANGO III

Á
SUA EXCELENCIA SENHOR PRESIDENTE DA
REPÚBLICA DE ANGOLA
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

LUANDA
Data: 24/04/2023

CC/:- PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
– GOVERNADOR PROVINCIAL DE LUANDA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INTERVENÇÃO DO PRESEIDENTE DA REPÚBLICA NO CASO DEMOLIÇÃO DE CASAS NO ZANGO III

Os nossos melhores cumprimentos,

Somos uma organização de ambito nacional vocacionada á Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania, isto é, velamos pelos direitos dos desfavorecidos.

Vimos por esta via levar ao conhecimento de V/Excias, que fomos contactados por um colectivo de cidadãos, moradores do bairro Zango III, município de Viana, solicitou a nossa assistência, pelo seguinte:

Nos termos da Constituição, Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social.

A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do Homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como por todas as pessoas singulares e colectivas.

A todos é garantido o direito á propriedade privada e sua transmissão, nos termos da Constituição e da lei. O Estado respeita e protege a propriedade e demais direitos reais das pessoas singulares, colectivas e das comunidades locais, só sendo permitida a requisição civil temporária e a expropriação por utilidade pública, mediante a justa e pronta indemnização, nos termos da Constituição e da lei.

Excelência Senhor Presidente da República,

Tomamos conhecimento através dos requerentes, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, forças mistas da Polícia Nacional, SIC, e militares da PCU-Posto de Comando de Luanda, a pedido da Administração Municipal de Viana, demoliram sem mandato judicial cerca de 300 casas, no bairro Zango III, Sector B, em Luanda.

Acontece que as parcelas de terra em causa, tem como titulares os senhores Alberto Francisco Quissanzo e Firmino Salazar Quiala Nsita, conforme os documentos em anexo1.

O primeiro titular adquiriu a titularidade do espaço aos 8 de Fevereiro de 2001, e tem a posse do terreno desde 1982, conforme a Declaração da UNACA. Doc 2.

O segundo titular, Sr. Francisco Firmino Quiala Salazar, tem a posse desde 1985, e sempre com a sua família exerceram a sua actividade agrícola no espaço, até em 2012, foi contactado pelo Programa de Habitação Social e Requalificação de áreas de realojamento, na altura representada pela Directora Ana Cristina de Santana Inglês, que depois de uma negociação, o requerente cedeu ao Governo Provincial de Luanda parte da sua lavra e em troca lhe foi cedido metade do largo A, com 12 lotes, um direito adquirido de boa fé. Doc.3 em anexo.

De acordo com os requerentes alegam, que parte do terreno cedido que antes o Governo Provincial de Luanda previa construir casas sociais, é onde actualmente está erguida a estação eléctrica gerida pelo GAMEK.

Alegam igualmente que em momento algum socorreram-se em práticas de ocupação ilegal de terrenos, provado nos documentos que dá fé pública. E administração Municipal de Viana, sempre reconheceu a titularidade dos espaços a favor dos recorrentes, e sempre acompanhou de perto a construção das residências no referido espaço, e tendo multado por duas vezes os titulares a depositarem a Tesouraria desta Administração no valor pago de mais 7 milhões de Kwanzas proveniente da multa que foi imposta por infracção de Construção de residências sem o alvará de construção, e nunca por ocupação ilegal ou por falta de titularidade. Doc. 4

Por outro lado, o espaço em causa nunca fez parte da Zona Económica Especial- ZEE, de acordo com os croquis de localização em anexo. Doc. 5

Ademais, do norte a sul e do oeste e este, a mesma zona está no meio de um perímetro habitacional e não se entende como a mesma faz parte da ZEE.

Os requerentes alegam ser um negócio de alguns dirigentes da administração da ZEE com GAMEK, porque sempre omitiram os verdadeiros marcos fronteiriços entre a ZEE e o Bairro Zango III, Sector B, aproveitando-se da omissão constante na alínea a) nº2 do artigo 1º do Decreto Presidencial nº 81/21, de 8 de Abril. Doc.6

Assim sendo, podemos depreender que estamos diante de um erro da administração municipal de Viana, por ordenar a demolição de residências por acto administrativo. Por outro lado, a administração municipal de Viana sempre acompanhou a construção das residências em causa, ao ponto de multar os cidadãos (a pagarem multa) por construírem sem alvará de construção e nunca por falta de titularidade ou posse.

Em sede do exposto, podemos concluir que no acto praticado pela administração municipal de Viana, salvo prova em contrário, viola gravemente o direito á habitação, propriedade privada e da dignidade da pessoa humana. Pelo que, associação Mãos Livres solicita ao Presidente da República de accionar os órgãos competentes, a fim de reparar o erro cometido pela administração municipal de Viana, devolvendo os terrenos dos pacatos cidadãos que com muito esforço e sacrifícios quiseram concretizar o sonho da casa própria e condigna de habitar.

Ciente que este merecerá a máxima atenção de V/Excias, antecipadamente vai os nossos agradecimentos e votos de cordiais saudações.

Alta Estima e Consideração

A Associação Mãos Livres

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